TJMS - 1415426-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:32
Baixa Definitiva
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07/03/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415426-57.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Agravado: Vania Ferreira Cardenas DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva (OAB: 14801/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE CIRURGIA - DECISÃO QUE EXCLUIU O ESTADO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - NÃO CABIMENTO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO PROVIDO.
A fixação pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 793, no julgamento do RE nº 855.178-SE, aperfeiçoado com a apreciação dos embargos de declaração opostos naqueles referidos autos, reconheceu a solidariedade dos entes federados, estabelecendo a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso aquele que figurou no polo passivo, segundo as regras de repartição de competências, não seja o responsável direto.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde, cabendo à parte escolher em face de quem proporá a ação, não estando obrigada a demandar contra um ente específico, podendo, inclusive, acionar o Estado e o Município conjuntamente, como ocorreu no presente caso.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2023 07:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415426-57.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Agravado: Vania Ferreira Cardenas DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva (OAB: 14801/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415426-57.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Agravado: Vania Ferreira Cardenas DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva (OAB: 14801/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
16/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415426-57.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Agravado: Vania Ferreira Cardenas DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva (OAB: 14801/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 19:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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