TJMS - 0900430-94.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900430-94.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: J.c.
Guerra Neto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO - INÉRCIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Município, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para dar impulso ao processo.
Assim, houve o abandono da causa, o que provoca a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso III, § 1º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900430-94.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: J.c.
Guerra Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/08/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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