TJMS - 1415433-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:18
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415433-49.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Givaldo Barros Advogado: Renan Augusto Zerunian Pretti (OAB: 390768/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA/MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATOS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE PROÍBE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO - RECURSO PROVIDO.
Ausente a probabilidade do direito, por não existir elementos robustos nesta fase processual de que a parte devedora foi vítima de vício de consentimento no momento da contratação, resultando na alteração da natureza do crédito de rural para bancário, não é caso de concessão de tutela de urgência.
A questão deverá ser objeto de análise no mérito, após a colheita das provas respectivas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/08/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415433-49.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Givaldo Barros Advogado: Renan Augusto Zerunian Pretti (OAB: 390768/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 19:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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