TJMS - 1415494-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415494-07.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Agravado: Marcelo Pinhaneli Pacheco Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA EVOLUÇÃO DO DÉBITO - EXPEDIÇÃO DE ROPV - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de incidência da Taxa Selic sobre o débito previsto em Requisição de Obrigação Pequeno Valor - ROPV, a partir da vigência da EC 113/2021. 2.
O Cumprimento de Sentença deve observar estritamente as determinações previstas no título judicial executado, sendo essa a essência do princípio da fidelidade ao título. 3.
Os elementos concernentes à atualização do débito (juros e correção monetária), conquanto devam sujeitar-se aos comandos insertos no título judicial, também podem sofrer com eventuais alterações constitucionais e legais sobre os referidos encargos, desde que sua incidência na evolução da dívida ocorra após a vigência das novas regras. 4.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, os débitos da Fazenda Pública devem ser corrigidos pela Taxa Selic. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
26/09/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/09/2023 11:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415494-07.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Agravado: Marcelo Pinhaneli Pacheco Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Intime-se a parte agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15). -
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415494-07.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Agravado: Marcelo Pinhaneli Pacheco Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Após o decurso do prazo para Contrarrazões, com ou sem apresentação, voltem os autos conclusos. -
16/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 20:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903450-44.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Astrogildo de Aquino Miranda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 08:55
Processo nº 8002464-41.2021.8.12.0800
Ilson Hass Cristzman
Mega West Transporte LTDA
Advogado: Dhiogo Raphael Anoiz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 10:32
Processo nº 1415175-39.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 11:15
Processo nº 8002464-41.2021.8.12.0800
Mega West Transporte LTDA
Ilson Hass Cristzman
Advogado: Dhiogo Raphael Anoiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2022 12:32
Processo nº 2000763-54.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 14:11