TJMS - 1415438-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415438-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Embargado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PROBATÓRIA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415438-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Embargado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415438-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Embargado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415438-71.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Agravado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PROBATÓRIA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - RESISTÊNCIA EM APRESENTAR OS EXPEDIENTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMO MEIO COERCITIVO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É perfeitamente possível a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de determinação judicial de exibição de documentos, nos termos do artigo 400, parágrafo único, do CPC, que afastou a aplicação da Súmula n. 372, do STJ, nos termos do já pacificado por aquela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415438-71.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Agravado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415438-71.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Agravado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e junta a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o artigo 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415438-71.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Agravado: Marlene Barbosa de Andrade Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415439-56.2023.8.12.0000
Candelaria Ramires
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 07:25
Processo nº 0800690-68.2023.8.12.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Erasmo Pereira Valejo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 10:50
Processo nº 0912965-89.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Donizete Cavalheiro da Costa
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 16:50
Processo nº 0912965-89.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Donizete Cavalheiro da Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2011 08:31
Processo nº 0001157-23.2022.8.12.0003
Rodrigo Meira Faleiros
Advogado: Felipe Bitencourt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 17:48