TJMS - 0945044-09.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
-
24/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0945044-09.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Catarina Cândida de Rezende EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0945044-09.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Catarina Cândida de Rezende Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945044-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Catarina Cândida de Rezende EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1.º).
II.
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC, os artigos 5.º, § 6.º, e 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006, e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
III.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945044-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Catarina Cândida de Rezende Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Apelação
-
12/05/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/04/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
-
12/12/2022 02:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 03:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
-
30/06/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 16:43
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 00:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2021 11:54
Expedição de Carta.
-
16/12/2020 22:07
Recebidos os autos
-
16/12/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408816-73.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcina Casimiro Batista
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 13:38
Processo nº 0900766-30.2014.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
N &Amp; a Informatica Eireli EPP
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 16:35
Processo nº 0900766-30.2014.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
N &Amp; a Informatica Eireli EPP
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2014 07:58
Processo nº 0954356-38.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cicero Ferreira da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 17:11
Processo nº 0954356-38.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cicero Ferreira da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 08:54