TJMS - 0903941-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
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22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903941-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecida Jardilina da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903941-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecida Jardilina da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:52
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:22
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
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24/07/2022 03:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 01:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 17:09
Expedição de Carta.
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12/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 15:12
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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