TJMS - 0936482-11.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
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09/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0936482-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Jose Pereira dos Santos EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0936482-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Jose Pereira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:09
Recebidos os autos
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18/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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22/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Apelação
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22/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Apelação
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08/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 03:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2022.
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14/09/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:06
Recebidos os autos
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13/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
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26/07/2022 02:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2022.
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09/06/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 16:32
Expedição de Carta.
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04/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 01:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 05:29
Recebidos os autos
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12/05/2021 05:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
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26/04/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 03:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2020 19:17
Recebidos os autos
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12/12/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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