TJMS - 0802623-08.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 10:57
INCONSISTENTE
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23/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 11:21
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802623-08.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Recorrido: Paulo Gardenal de Macedo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802623-08.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Embargado: Paulo Gardenal de Macedo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento dos apelos, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802623-08.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Embargado: Paulo Gardenal de Macedo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802623-08.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Embargado: Paulo Gardenal de Macedo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802623-08.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Apelado: Paulo Gardenal de Macedo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - DANOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DIREITO AUTORAL NÃO DESCONSTITUÍDO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos a que, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo entre este e a conduta do agente.
Logo, não que se falar em responsabilidade subjetiva da apelante.
O direito autoral restou comprovado e não desconstituído pela parte ré, e que as quantias indenizatórias arbitradas pelo juízo seguiram os patamares da razoabilidade, não existindo desse modo motivos para a reforma da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802623-08.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Apelado: Paulo Gardenal de Macedo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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