TJMS - 1415355-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415355-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: C.
A.
B.
S.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L. de S.
T.
Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Interessado: A.
L.
V.
P.
Interessado: W.
C.
P.
Interessado: I.
O. dos S.
Interessado: L.
S.
S.
Interessado: J.
P.
S.
D.
Interessado: W.
F. da S.
Interessado: R.
A.
C.
S.
Interessado: J. de O.
L.
Interessada: L.
S.
D.
C.
Interessado: S. do A.
J.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INSUFICIÊNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA - WRIT TENDENTE À ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO NESTA EXTENSÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão temporária quando pautada em fundadas razões de autoria do paciente nos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei de Drogas (fumus commissi delicti), bem como a necessidade da medida cautelar para a eficácia das investigações em curso (periculum libertatis), restando preenchidos os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e alínea n do inciso III, da Lei n.º 7.960/1989, combinado com artigo 2º, § 4º, da Lei 8072/1990.
Os predicados favoráveis do investigado não têm condão de afastar a prisão cautelar, mormente quando esta se mostra imprescindível ao andamento das diligências preliminares.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos apresentados e a necessidade da custódia para o êxito das investigações em curso.
Conforme remansosa orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, os limites desta ação constitucional não permite uma análise aprofundada de matéria tendente à dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, a qual exige o cotejo de provas e observância ao princípio do contraditório.
Com o parecer, ordem conhecida em parte e, nesta, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. . -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:02
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
21/08/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415355-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: C.
A.
B.
S.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L. de S.
T.
Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Interessado: A.
L.
V.
P.
Interessado: W.
C.
P.
Interessado: I.
O. dos S.
Interessado: L.
S.
S.
Interessado: J.
P.
S.
D.
Interessado: W.
F. da S.
Interessado: R.
A.
C.
S.
Interessado: J. de O.
L.
Interessada: L.
S.
D.
C.
Interessado: S. do A.
J.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
17/08/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 20:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415355-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: C.
A.
B.
S.
Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L. de S.
T.
Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Interessado: A.
L.
V.
P.
Interessado: W.
C.
P.
Interessado: I.
O. dos S.
Interessado: L.
S.
S.
Interessado: J.
P.
S.
D.
Interessado: W.
F. da S.
Interessado: R.
A.
C.
S.
Interessado: J. de O.
L.
Interessada: L.
S.
D.
C.
Interessado: S. do A.
J.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001616-66.2020.8.12.0012
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Taise Aparecida Bouzizo Eclis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2020 18:38
Processo nº 0903059-41.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Deise Verao de Barros Campos ME
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 08:00
Processo nº 0903059-41.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Deise Verao de Barros Campos ME
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2012 07:14
Processo nº 0826188-52.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jean Oliveira Rocha
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:25
Processo nº 0826188-52.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jean Oliveira Rocha
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 13:35