TJMS - 1415147-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:41
Baixa Definitiva
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30/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415147-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Camila Cravina da Silva Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Agravado: Lucas Tiago de Arruda Sales Agravado: Joaquim Ferreira da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AÇÃO EM FASE INICIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
A indisponibilidade de bens é medida excepcional que, por sua gravidade, apenas se admite quando há incontroversa demonstração do direito do autor.
No caso, trata-se de ação de conhecimento que reflete mera expectativa de direito pela Requerente/Agravante, e na qual será necessário perquirir sobre a responsabilidade civil de cada uma das partes na ocorrência do sinistro noticiado Não há dúvidas de que a matéria reclama maior e melhor elucidação fática.
No tocante ao perigo de dano, o requisito estaria presente se a Requerente/Agravante demonstrasse a existência de indícios de ocultação de bens ou dilapidação de patrimônio capaz de comprometer o direito de reparação perseguido, o que não se verificou.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415147-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Camila Cravina da Silva Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Agravado: Lucas Tiago de Arruda Sales Agravado: Joaquim Ferreira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415147-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Camila Cravina da Silva Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Agravado: Lucas Tiago de Arruda Sales Agravado: Joaquim Ferreira da Silva Dessa forma, ausentes os requisitos dos arts. 300 c/c 1.019, I, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela recursal.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
21/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:48
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415147-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Camila Cravina da Silva Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Agravado: Lucas Tiago de Arruda Sales Agravado: Joaquim Ferreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
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09/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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