TJMS - 0923796-84.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
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09/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 08:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923796-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Anastacio de Paula Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reputa-se possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), se o magistrado, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verifica que o débito mencionado na CDA que instrui a execução fiscal foi baixado, e o Exequente, intimado pessoalmente para esclarecer essa circunstância, permanece inerte.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir.
Rejeita-se, ainda, o argumento de desrespeito aos princípios da primazia do julgamento do mérito, proporcionalidade, contraditório e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, assim como desprestígio aos interesses econômicos do Município, se o juízo a quo possibilitou ao Exequente a adoção de diligências imprescindíveis ao seguimento do feito, mas este se mostrou indiferente à determinação em comento, ensejando a extinção do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923796-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Anastacio de Paula Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
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23/05/2023 07:35
Juntada de Petição de Apelação
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24/04/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
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14/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 03:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/11/2022.
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17/10/2022 01:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:54
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 01:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 23:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 08:37
Expedição de Carta.
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18/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 09:35
Expedição de Carta.
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01/09/2020 10:20
Recebidos os autos
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01/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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