TJMS - 1415193-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:56
Baixa Definitiva
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10/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:42
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415193-60.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sipriana José Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE - PENHORA NA CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VERBA DECORRE DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPENHORABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se de impenhorabilidade a quantia depositada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, conta poupança, aplicações ou fundos de investimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/09/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415193-60.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sipriana José Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Intime-se o agravado para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:39
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:50
Distribuído por prevenção
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10/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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