TJMS - 0801238-20.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801238-20.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Elizena Nimbú Marçal Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSÁVEL - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E RESPECTIVO DEPÓSITO EM FAVOR DA REQUERENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a prova produzida é suficiente para indicar a ausência de ato ilícito praticado pelo requerido, com a consequente rejeição dos pedidos da autora, não há se falar em cerceamento de defesa.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:32
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801238-20.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Elizena Nimbú Marçal Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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