TJMS - 0801522-38.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:59
Expedição de "tipo de documento".
-
20/01/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 14:45
Registro Processual
-
18/12/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
11/12/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 10:54
Recurso Especial não admitido
-
09/12/2024 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 10:58
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:44
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801522-38.2018.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801522-38.2018.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE PELO JUÍZO SENTENCIANTE - ATENÇÃO AOS COROLÁRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A fixação do valor dos honorários de sucumbência deve observar os requisitos do § 2º do artigo 85 do CPC, motivo pelo qual, por se tratar de matéria de ordem pública, bem como observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve-se arbitrar a verba honorária em favor do advogado da parte em quantum condizente com o trabalho exercido. 2.
A verba honorária sucumbencial deve ser fixada de forma proporcional diante do grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, com vistas, ainda, ao princípio da causalidade. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-38.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Elton Batista de Souza Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 0802158-62.2022.8.12.0018
Valdenice Abreu Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Claudemir Paulo da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 14:47
Processo nº 0802158-62.2022.8.12.0018
Valdenice Abreu Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 16:56
Processo nº 0803074-30.2021.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Alfredo Penzo Barros
Advogado: Adenalcides Azevedo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34