TJMS - 0800528-84.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800528-84.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.828,18 -
29/11/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 10:43
INCONSISTENTE
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23/11/2023 15:51
Baixa Definitiva
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23/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
11/07/2023 14:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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07/07/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 110/131 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
22/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 12:56
Recurso Especial não admitido
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22/06/2023 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A.. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800528-84.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Ercio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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