TJMS - 1415581-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:19
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415581-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maurício Correa Garcia Júnior Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Agravado: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Advogado: Hevancley Ricardo da Silva (OAB: 18336/MS) Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Advogado: Ernan Takayama Silva (OAB: 18301/MS) Interessado: Transrest Transporte e Limpeza Ltda - Me Interessado: Daniel Martins de Albuquerque Interessada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - NULIDADE DA DECISÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O § 4º, do artigo 792, do CPC, busca resguardar o direito do terceiro adquirente, conferindo-lhe a oportunidade de apresentar defesa quanto ao eventual reconhecimento de fraude à execução, mormente pela possibilidade de o terceiro adquirente resguardar a sua posse sobre o bem objeto do negócio jurídico tido por fraudulento e, ainda, alegar ausência de má-fé.
A despeito de o terceiro adquirente ter se manifestado em momento anterior ao pedido do exequente, a princípio, era necessária a intimação para que pudesse exercer seu direito e apresentar embargos de terceiro, caso entendesse necessário.
Não havendo sua intimação prévia à decisão que decretou a fraude à execução, há aparente cerceamento e consequente nulidade da decisão objurgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/09/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 18:01
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415581-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maurício Correa Garcia Júnior Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Agravado: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Advogado: Hevancley Ricardo da Silva (OAB: 18336/MS) Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Advogado: Ernan Takayama Silva (OAB: 18301/MS) Interessado: Transrest Transporte e Limpeza Ltda - Me Interessado: Daniel Martins de Albuquerque Interessada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Diante do exposto, recebo o agravo de instrumento nos efeitos suspensivo e devolutivo por vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a possibilidade de advir lesão grave ou de difícil reparação à agravante, bem como a existência da probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o juízo de origem para que adote as medidas necessárias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 22 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/08/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:01
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415581-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maurício Correa Garcia Júnior Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Agravado: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Advogado: Hevancley Ricardo da Silva (OAB: 18336/MS) Advogado: João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Advogado: Ernan Takayama Silva (OAB: 18301/MS) Interessado: Transrest Transporte e Limpeza Ltda - Me Interessado: Daniel Martins de Albuquerque Interessada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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