TJMS - 0801598-26.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em "data"
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801598-26.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Volmir Antonio Gonçalves Advogado: Christovam Martins Ruiz (OAB: 7147/MS) Recorrido: Anderson Aparecido Cardoso Soriano Aquino Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS - RECIBO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÕES FORMALMENTE ASSUMIDAS PELO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO - RESCISÃO SEM PENALIDADES - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
Na ausência de contrato escrito, negócios verbais devem ser interpretados conforme os termos incontroversos ajustados entre as partes, não podendo gerar obrigações além daquelas comprovadamente pactuadas.
Recibos unilaterais elaborados por uma das partes, sem a assinatura da outra, não possuem força probatória suficiente para impor obrigações ou penalidades à parte contrária.
A demora na regularização e desmembramento do imóvel, aliada à ausência de previsão contratual clara, justifica a rescisão do contrato verbal, especialmente quando há indícios de negociação do mesmo imóvel com terceiros.
Rescindido o contrato por impossibilidade de cumprimento do objeto, impõe-se a devolução integral dos valores pagos, sem aplicação de penalidades ou retenções.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 18:22
Não-Provimento
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16/12/2024 15:09
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2023 15:25
Juntada de tipo de documento
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16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/08/2023 11:17
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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15/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicação
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801598-26.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Volmir Antonio Gonçalves Advogado: Christovam Martins Ruiz (OAB: 7147/MS) Recorrido: Anderson Aparecido Cardoso Soriano Aquino Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Vistos.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a sua representação processual. Às providências. -
14/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2023 14:21
Juntada de tipo de documento
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08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicação
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04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 03:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicação
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02/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2023 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2023 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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