TJMS - 0801049-52.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0801049-52.2023.8.12.0026 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Simone Monaliza Coelho Nunes - Sentença fls. 49-50: Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelas partes e, com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e no art. 107, inc.
V do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Simone Monaliza Coelho Nunes, já qualificado(a)(s).
Sem custas.
Recolha-se eventual mandado de prisão ou expeça-se alvará de soltura, caso necessário.
Caso haja objeto apreendido que consista "em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito", determino que se proceda à destruição do objeto apreendido, cabendo tal diligência ao Secretário do Foro que deverá proceder da maneira mais eficiente e certificar nos autos a diligência.
Do contrário, nos termos do art. 123 do CPP, intime-se eventual proprietário, se necessário por edital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a restituição, sob pena de perdimento e destinação a entidade com finalidade social, salientando que deverá ser comprovada a propriedade e a origem lícita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se os autos. -
14/08/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:59
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
06/07/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 16:56
Audiência de instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 18:11
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/05/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:18
INCONSISTENTE
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25/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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