TJMS - 0833983-80.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833983-80.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Everson Liderau Ferreira Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Rodrigo Silva dos Santos Advogado: Afranio Alves Correa (OAB: 7459/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃODEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -ACIDENTEDE TRÂNSITO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - AUSÊNCIADEPROVAS DOS FATOS ALEGADOS - INCISO I DO ARTIGO 373 DO CÓDIGODEPROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não havendo nos autos provadeque aculpapelo evento danoso sejaderesponsabilidade do Recorrido, não se desincumbindo o Recorrente dedemonstrar fato constitutivode seu direito, conforme preceitua o artigo 373, inciso I do CPC, não é possível conferir responsabilidade do réu em arcar com indenização de danos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 17:21
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 01:49
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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07/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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