TJMS - 0904328-42.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2024 18:21
Baixa Definitiva
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09/02/2024 13:16
Baixa Definitiva
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08/02/2024 16:33
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0904328-42.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Neiva Barbosa de Souza Yassumoto POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:11
Recurso Especial não admitido
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20/10/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0904328-42.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Neiva Barbosa de Souza Yassumoto Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904328-42.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Neiva Barbosa de Souza Yassumoto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - LEF - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904328-42.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Neiva Barbosa de Souza Yassumoto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904328-42.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Neiva Barbosa de Souza Yassumoto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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