TJMS - 1415159-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415159-85.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Tatiane Maria Miyasato Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA SENTENÇA - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
A matéria arguível na impugnação ao cumprimento de sentença é restrita, pois não cabe mais discutir o mérito da causa.
A solução dada ao litígio, após o acertamento jurisdicional operado pela sentença, torna-se lei para as partes, revestindo-se de imutabilidade por força da coisa julgada consoante arts. 502 e 503 do CPC.
No caso, o título executivo judicial em que se funda o cumprimento de sentença já reconhecera o direito da Exequente/Agravada ao recebimento de indenização referente aos depósitos do FGTS.
Descabe, portanto, qualquer discussão acerca do mencionado direito nesta fase processual, dado que rever a conclusão do julgado implicaria em ofensa ao instituto da coisa julgada.
Restou demonstrado, ademais, que o Executado/Agravante utiliza-se da impugnação ao cumprimento de sentença com finalidade rescisória, o que é inadmissível.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415159-85.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Tatiane Maria Miyasato Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415159-85.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Tatiane Maria Miyasato Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
21/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415159-85.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Tatiane Maria Miyasato Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:15
Distribuído por prevenção
-
10/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901368-74.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alfredo Ramos
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2021 18:28
Processo nº 1415110-44.2023.8.12.0000
Henrique Barbosa de Lima
Juizo de Direito da Vara Especializada E...
Advogado: Henrique Barbosa de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 12:40
Processo nº 1411698-08.2023.8.12.0000
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Divina Aparecida Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 09:47
Processo nº 1415165-92.2023.8.12.0000
Leandro de Lima Cavalcante
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Marcio Ricardo Benedito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 09:10
Processo nº 1415162-40.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Judith da Conceicao Rocha
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 09:05