TJMS - 0904462-93.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
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09/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904462-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Julio Cesar Tuneca Arguelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC - EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA VERIFICADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADA - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme preconizado no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o processo injustificadamente paralisado sem cumprimento da diligência, sua extinção é medida que se impõe. 2.
Ainda que o crédito envolva arrecadação de verba públicas, descabe alegação de que a extinção fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o sistema de Justiça não pode ficar a mercê do Exequente, o qual deixou de tomar providências devidas para impulsionamento do processo mesmo depois de intimado por mais de uma vez. 3.
Inaplicável o art. 40 da LEF nos casos de inércia do ente público em cumprir a as diligência que lhe competia, dando ensejo ao abandono da causa. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904462-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Julio Cesar Tuneca Arguelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:10
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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06/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Apelação
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04/05/2023 03:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
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24/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:13
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 01:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
-
14/07/2022 01:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 15:26
Expedição de Carta.
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20/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:22
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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