TJMS - 0805032-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805032-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago Rodrigues do Nascimento Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE E PAGAMENTO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL DE PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - MERA REPRODUÇÃO DO CONTÉUDO DA CONTESTAÇÃO.
MÉRITO - ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO DANO MATERIAL - SENTENÇA REFORMA PARCIALMENTE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade,rejeitaram a preliminar de juntada de novos documentos, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:55
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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10/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:35
Inclusão em Pauta
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14/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805032-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago Rodrigues do Nascimento Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.329/343 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.148/152, que foi confirmada pela Sentença.
Manifeste-se a Apelante Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.374/397 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805032-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago Rodrigues do Nascimento Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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