TJMS - 1411027-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 07:34
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411027-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Embargado: Egio Luduvico da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PARCIAL POR PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO - PROVEITO ECONÔMICO DE BAIXA EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411027-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Embargado: Egio Luduvico da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/08/2023 20:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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