TJMS - 1415171-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415171-02.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ronaldo Antunes Macedo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:07
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/09/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:28
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415171-02.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ronaldo Antunes Macedo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:40
Distribuído por prevenção
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10/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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