TJMS - 0912518-23.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912518-23.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Apelado: Ladislau Borges Correa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485,VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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