TJMS - 0904548-64.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
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14/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:35
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904548-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Vania Dias Sandim EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904548-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Vania Dias Sandim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
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22/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:13
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 02:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:15
Recebidos os autos
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30/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
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23/06/2022 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
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09/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 08:44
Expedição de Carta.
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04/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:36
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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