TJMS - 0002001-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
18/11/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0002001-06.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco Máxima S.A, Banco Master S/A - Vistos, etc.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e encaminhem-se à Contadoria.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
27/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:47
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 16:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/10/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Banco Máxima S.A, Nathalia Satzke Barreto, Nayanne Vinnie Novais Britto, Julia Brandão Pereira de Siqueira, Rusilete Gonçalves Processo 0002001-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rusilete Gonçalves - Reqdo: Banco Máxima S.A, Banco Master S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Rusilete Gonçalves em face de Banco Master S/A para o fim de declarar a nulidade do contrato firmado em nome da autora (Cédula Bancária nº 12795538), e ainda condenar o requerido no pagamento do valor de R$3.000,00 título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
Confirmo a tutela de urgência conferida às fls. 29/30, tornando-a definitiva.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
15/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:15
Homologada a Transação
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09/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/06/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/05/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 18:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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