TJMS - 0836396-32.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836396-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Danilo Silva Fernandes Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL - NÃO VERIFICADA - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Do conjunto probatório conclui-se que o autor não faz jus ao benefício de auxílio-acidente, mormente em razão da prova pericial atestar que não há invalidez para o trabalho que habitualmente exercia, nem para o atual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:51
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836396-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Danilo Silva Fernandes Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB)
Vistos.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
18/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836396-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Danilo Silva Fernandes Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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