TJMS - 0801404-18.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-18.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelada: Rosa Aparecida Ortega Benites Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL (AMPLA CONCORRÊNCIA) - VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA REVERTIDAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO EDITAL DO CERTAME - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO NÃO EXPIRADO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO PROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.
O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (Tema 784/STF).
As vagas destinadas a pessoas com deficiência não preenchidas somente podem ser revertidas a pessoas aprovadas em vagas de ampla concorrência se assim dispuser o edital - hipótese diversa dos autos.
Precedente do STJ.
Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado, ainda que dentro do número de vagas, possui mera expectativa de direito à nomeação, dependente do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Precedentes do STF e STJ.
Apelação conhecida e provida.
Remessa Necessária prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Município de Anastácio e julgaram prejudicada a remessa necessária, nos termos do voto do Relator .. -
20/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-18.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelada: Rosa Aparecida Ortega Benites Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-18.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelada: Rosa Aparecida Ortega Benites Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-18.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Apelante: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelada: Rosa Aparecida Ortega Benites Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anastácio-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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