TJMS - 0801480-29.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801480-29.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Nayara Soares Rossano Galdino Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL (FÉRIAS PROPORCIONAIS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE SUCESSIVAS E DESCONTÍNUAS PRORROGAÇÕES - VALIDADE - PERÍODO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo sucessivas e descontínuas prorrogações do contrato por longo prazo, não há que se falar em nulidade da contratação temporária, sobretudo quando a soma do tempo não é superior a 02 (dois) anos, consoante autoriza o art. 4º, parágrafo único, I, da Lei Estadual nº 4.135/11.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/08/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801480-29.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Nayara Soares Rossano Galdino Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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