TJMS - 0901675-91.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
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27/10/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901675-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Gisele Lopes Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
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07/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:32
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:24
Recebidos os autos
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20/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:50
Conclusos para despacho
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27/05/2022 03:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2022.
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11/04/2022 01:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2022 18:25
Expedição de Carta.
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26/01/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 07:31
Recebidos os autos
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25/01/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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