TJMS - 0800055-84.2020.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800055-84.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Constancio Ferraz Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEVIDA - VALOR REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Litigância de má-fé: A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/08/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:40
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800055-84.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Constancio Ferraz Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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