TJMS - 0944884-81.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0944884-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Roberto Lissoni Dias EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0944884-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Roberto Lissoni Dias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0944884-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Roberto Lissoni Dias E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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