TJMS - 0803085-04.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803085-04.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ronaldo Vilalba Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Apelado: Gislaine de Souza Silva CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Anderson Souza Silva CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Elson de Souza Silva Interessado: Lucas Martins Gonçalves Interessado: Amália dos Santos Interessado: Ramão de Magalhães Interessado: Carlindo Almeida da Silva Interessado: Vania Correa Soares Silva Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CC - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para o reconhecimento da prescrição aquisitiva via usucapião, imprescindível a conjugação de todos os requisitos legais, quais sejam, a posse ininterrupta, sem oposição, de boa-fé, com ânimo de dono e pelo prazo legal.
A ausência de qualquer deles impede a aquisição, independentemente da eventual presença dos demais, o que compete à parte autora demonstrar, nos moldes do art. 373, I, do CPC.
No caso, as provas apresentadas são insuficientes para demonstrar o preenchimento dosrequisitos previstos no artigo 1.238 do CC, notadamente a posse com ânimo de dono pelo prazo de quinze anos ininterruptos, o que reforça a improcedência do pedido inicial.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:20
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803085-04.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ronaldo Vilalba Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Apelado: Gislaine de Souza Silva CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Anderson Souza Silva CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Elson de Souza Silva Interessado: Lucas Martins Gonçalves Interessado: Amália dos Santos Interessado: Ramão de Magalhães Interessado: Carlindo Almeida da Silva Interessado: Vania Correa Soares Silva Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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