TJMS - 0800537-49.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800537-49.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Manoel Gomes de Oliveira Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDOS DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixado pelo Juízo a quo, se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva.
Inexistindo prova nesse sentido, impositiva a manutenção da restituição de forma simples.
Mantém-se oshonoráriosadvocatíciosarbitrados em 15% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se os critérios delineados no art. 85, § 2º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 03:12
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800537-49.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Manoel Gomes de Oliveira Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 19:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:46
Distribuído por prevenção
-
14/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0929765-80.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Adao Carlos da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 15:37
Processo nº 0929765-80.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Adao Carlos da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2020 17:12
Processo nº 0907962-70.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Iolanda Teresinha Borges
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 12:45
Processo nº 0907962-70.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Iolanda Teresinha Borges
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:14
Processo nº 0924779-83.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcia Maria Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 15:35