TJMS - 1415516-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:15
Baixa Definitiva
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01/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 05:33
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 05:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415516-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Agravado: Fabio da Silva Vargas DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE CONSULTA DE BENS VIA INFOJUD E RENAJUD - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA - PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER PRESTIGIADA - DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de se autorizar a utilização dos sistemas SisbaJud, RenaJud ou InfoJud, em cumprimento de sentença, execução civil ou fiscal.
Tema submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, no STJ (REsp n. 1.112.943/MA e 1.184.765/PA).
II - Após a informatização do Judiciário, vários mecanismos (Infojud, SisbaJud, RenaJud etc.) foram colocados à disposição das partes para a realização das mais diversas diligências que, antes, demandavam tempo e outras formalidades burocráticas.
Referidos mecanismos eletrônicos devem ser prestigiados tanto pelas partes como pelos magistrados, a fim de que sejam utilizados para a concretização na busca de bens da parte demandada, proporcionando efetividade à tutela jurisdicional pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/08/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 18:27
Conclusos para decisão
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25/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:49
Juntada de Informações
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20/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415516-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Agravado: Fabio da Silva Vargas DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim especial de ser realizada, na origem, a consulta aos dados da Receita Federal, com possibilidade de utilização do Infojud/Renajud, serviços de atendimento informatizado para solicitações efetuadas àquele órgão pelo Poder Judiciário.
Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415516-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Agravado: Fabio da Silva Vargas DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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