TJMS - 0910255-18.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910255-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecido Nunes Bezerra EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA DO EXEQUENTE EM CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO - ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O descumprimento da determinação judicial pela Fazenda Pública Municipal, que deixa de conferir regular prosseguimento ao feito executivo, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, torna correta a sentença a extinção da demanda sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 23:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910255-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecido Nunes Bezerra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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