TJMS - 0800733-57.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800733-57.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul Recorrido: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Recorrido: Ilda Yumi Sakamoto Sebalo Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Recorrido: Maria Nonato da Silva Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOMEAÇÃO DE CANDIDATAS DE CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATAS APROVADAS EM CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - FATO QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - PRAZO DE VALIDADE EXAURIDO SEM A NOMEAÇÃO - SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA PELO MUNICÍPIO - DIREITO À NOMEAÇÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:12
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 22:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800733-57.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul Recorrido: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) Recorrido: Ilda Yumi Sakamoto Sebalo Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Recorrido: Maria Nonato da Silva Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:15
Distribuído por prevenção
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10/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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