TJMS - 0904031-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/10/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2023 11:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/09/2023 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904031-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luiz Fabiano dos Santos Correa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
 
 III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
 
 No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
 
 O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
 
 De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            21/08/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 15:32 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/08/2023 15:08 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/08/2023 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 14:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/08/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904031-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luiz Fabiano dos Santos Correa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/08/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:01 Distribuído por sorteio 
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                                            10/08/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 06:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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