TJMS - 0800260-33.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800260-33.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sebastião Marques Garcia Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É desnecessária a realização de perícia grafotécnica acerca da autenticidade da assinatura aposta no contrato, se há elementos nos autos a constatar a validade da pactuação, diante da semelhança com a firmada nos documentos acostados com a inicial e a comprovação da disponibilização do mútuo em favor da parte autora, que demonstram seu proveito econômico.
Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que foram acostados aos autos, documentos que embasam os descontos realizados no seu benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 20:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:34
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800260-33.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sebastião Marques Garcia Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:06
Distribuído por prevenção
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14/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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05/03/2022 06:16
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2022 12:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 00:41
INCONSISTENTE
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14/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 11:25
Conclusos para decisão
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13/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:25
Distribuído por sorteio
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13/12/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2021 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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