TJMS - 0908468-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908468-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nildo Moreira (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908468-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nildo Moreira (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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