TJMS - 0800873-97.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 09:55
INCONSISTENTE
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12/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
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12/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 10:12
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 22:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800873-97.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800873-97.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rodolfo dos Santos Escobar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800873-97.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800873-97.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800873-97.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800873-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO PESSOAL - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - ABALO MORAL NÃO CONSTATADO - DEPÓSITO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR E LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - IMPOSITIVA A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO COM OS VALORES DESCONTADOS - CORREÇÃO PELO IGPM/FGV MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na ausência de comprovação da efetiva contratação da operação financeira informada na cédula de crédito em discussão, de rigor a declaração de inexistência do negócio jurídico, visto a ausência de requisito essencial do ato, qual seja, a manifestação de vontade da pessoa.
II - Há de se afastar a ocorrência de abalo moral, porquanto o valor do mútuo, ainda que não contratado, foi creditado pela instituição financeira.
Há de se anotar também que houve longo lapso temporal que decorreu entre a data de início dos descontos (janeiro de 2021) e a propositura da demanda (fevereiro de 2023), sem que o autor tivesse sequer notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar abalo moral, sob pena de fomentar a indústria do dano moral.
Afinal, teve o autor creditado em sua conta considerável valor, mas permaneceu no mais absoluto silêncio, por longo tempo.
Onde estaria, então, o dano moral? III - Admite-se a compensação dos valores a serem restituídos com o valor creditado pela instituição financeira (art. 884, Código Civil), sob pena de enriquecimento sem causa do autor.
IV - O IGPM-FGV reflete com maior propriedade o cenário econômico em que se insere a avença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800873-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rodolfo dos Santos Escobar Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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