TJMS - 1415519-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:24
Baixa Definitiva
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25/01/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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05/11/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415519-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Embargado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãonão se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou supriromissãoexistente no julgado, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415519-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Embargado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415519-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Embargado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
09/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415519-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Embargado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415519-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Agravado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexistindo no título judicial expressa previsão quanto à obrigação de restituir valores pagos por força da tutela de urgência posteriormente revogada na sentença de improcedência do pedido inicial, não há como acolher o pedido da autarquia para cumprimento de sentença nos próprios autos da ação principal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415519-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Agravado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, evnetualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415519-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP) Agravado: Valter Luiz Moreira Citolino Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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