TJMS - 0910102-48.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2024.
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10/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910102-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Elessandra de Rezende Garcia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910102-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Elessandra de Rezende Garcia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:54
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
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16/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:11
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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06/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:23
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
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25/01/2023 02:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:56
Recebidos os autos
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19/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/06/2022 03:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/06/2022.
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28/04/2022 00:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2022 15:54
Expedição de Carta.
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24/01/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2020 01:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 17:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2020 19:15
Expedição de Carta.
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25/06/2020 11:28
Recebidos os autos
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25/06/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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