TJMS - 1415647-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415647-40.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravada: Clara Jacqueline Sanches DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE LAMINECTOMIA DE COLUNA SACRAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não houve violação ao tema 793 do STF, pois aludida tese preconiza a responsabilidade solidária com possibilidade de ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro. 2.
Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, pois na hipótese a cirurgia é pleiteada por pessoa carente de recursos, assistida pela Defensoria Pública, sem condições financeiras e necessita da cirurgia, segundo laudo médico de lavra do neurocirurgião que atende a paciente, pois possui dores, vertigens e turvação visual, sintomas que somente podem ser aliviados com cirurgia para descompressão da fossa posterior e reconstrução da dura-mater.
A urgência no procedimento é evidente, tanto é que o parecer do NAT é favorável. 3.
Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 4.
Como o objetivo da multa não é ressarcir, vale-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, já que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constranger o devedor a pagar, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância.
Desse modo, não há que se falar em afastamento da penalidade, ou redução do valor arbitrado. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:46
Inclusão em Pauta
-
23/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415647-40.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravada: Clara Jacqueline Sanches DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415647-40.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravada: Clara Jacqueline Sanches DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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