TJMS - 0802752-15.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802752-15.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suad Hazime Holosbach Fernandes Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Apelado: Empreendimentos Pague Menos S/A Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA C/C DESPEJO - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE ALUGUEL C/C COMPRA E VENDA - MULTA PELA RESCISÃO - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o cabimento da multa contratual; e b) se a ré deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
O artigo 408, do Código Civil/02, preceitua que incorre de pleno direito o devedor, na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 4.
Não cabimento da multa contratual no caso, pois não há prova de inadimplemento culposo. 5.
Os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos de forma recíproca quando houver sucumbência recíproca. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802752-15.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suad Hazime Holosbach Fernandes Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Apelado: Empreendimentos Pague Menos S/A Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802752-15.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suad Hazime Holosbach Fernandes Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Apelado: Empreendimentos Pague Menos S/A Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, invocada pela parte apelada em Contrarrazões (f. 416-426). -
19/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:32
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802752-15.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suad Hazime Holosbach Fernandes Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Apelado: Empreendimentos Pague Menos S/A Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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