TJMS - 0803337-95.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicação
-
03/04/2024 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 10:51
Recurso Especial
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02/04/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-95.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Recorrido: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Recorrido: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Interessado: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pst Eletrônica Ltda. (positron). -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-95.2021.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Recorrido: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Recorrido: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Interessado: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803337-95.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Embargante: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Embargado: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Embargado: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL C/C DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803337-95.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Embargante: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Embargado: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Embargado: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Vistos, etc.
Intime-se os embargados para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 26 de setembro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803337-95.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Embargante: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Embargado: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Embargado: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803337-95.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Apelante: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Apelado: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Apelado: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS DE PST Eletrônica Ltda (positron) e Face Motos Ltda - ME - AÇÃO de REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL C/C danos morais - equipamento instalado NA MOTOCICLETA DA PARTE AUTORA (ALARME E BLOQUEIO DE VEÍCULO) - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FURTO/ROUBO DO BEM - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO - DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A prestação de serviços de bloqueio de veículos caracteriza-se como relação de consumo, amoldando-se aos ditames do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, com consequente obrigação de solidariedade entre os participantes da cadeia de fornecimento.
II - Eventual deficiência no seu funcionamento (evento que concorreu para o roubo) se constitui em serviço defeituoso que enseja a responsabilização objetiva do fornecedor, salvo se este comprovar a configuração de hipótese de excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º, CDC).
III - Verificada a prestação defeituosa do serviço e a quebra da expectativa do consumidor, resultando em evidente angústia e frustração, tem-se por configurado o dever de indenização pelos danos morais sofridos.
IV - O quantum fixado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) deve ser mantido.
A sentença de primeiro grau arbitrou a indenização com razoabilidade, atentando-se para a realidade e as peculiaridades do caso.
V - A parte autora faz jus à reparação pelo dano material sofrido, que corresponde ao valor do seu automóvel à época do roubo, conforme consignado na sentença às fls. 303.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803337-95.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Pst Eletrônica Ltda. (“positron”) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Apelante: Face Motos Ltda - Me Advogado: Paulo César Lani (OAB: 12676/MS) Apelado: José Constantivo da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Apelado: Lenilde Pereira de Moura Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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