TJMS - 0842747-55.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 10:33
Baixa Definitiva
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07/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:32
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 10:09
Recurso Extraordinário não admitido
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17/05/2024 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842747-55.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Agravado: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Interessado: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842747-55.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Recorrido: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Interessado: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842747-55.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Apelado: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) TerIntCer: AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - TARIFA DE ACOSTAMENTO NO TERMINAL RODOVIÁRIO DA CAPITAL - IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIR PAGAMENTO DE TARIFA COMPULSÓRIA ATRAVÉS DE DECRETO MUNICIPAL - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Nº 0842728-49.2019.8.12.0001 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a arguição de inconstitucionalidade de lei decorrente da causa de pedir, revela-se plenamente possível a sua discussão na via incidental pelo juiz de primeiro grau.
Reconhecida pelo Órgão Especial a inconstitucionalidade da norma que autoriza a cobrança da Tarifa de Acostamento do Terminal - TAT, revelam-se inexigíveis os valores pleiteados a este título pela concessionária responsável pela operação, administração, manutenção, conservação e exploração comercial do Terminal Rodoviário da Capital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842747-55.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Apelado: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) TerIntCer: AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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